Este Glossário é um mini dicionário de conceitos/termos específicos da Filosofia, elaborado com o objetivo de entenderem melhor o sentido dos conceitos-chave desta disciplina
Alegoria
– Texto
escrito de forma simbólica, servindo-se de imagens e narrativas com a intenção
de apresentar figurativamente ideias e concepções filosóficas (ex.: “Alegoria
da Caverna” – texto do filósofo grego Platão, em que o processo de descoberta
da verdade filosófica é apresentado em linguagem metafórica, tendo como imagem
principal uma caverna, símbolo da ignorância humana).
Alienação
– Processo
em que a consciência se torna estranha a si mesma, afastada da sua real
natureza, exterior à sua dimensão espiritual, colocando-se como uma coisa, uma
realidade material, um objecto.
Análise – Decomposição de uma
realidade ou de uma ideia complexa nos seus elementos constituintes para a
tornar compreensível.
Analogia – Raciocínio através do qual se infere,
de uma semelhança comprovada, uma semelhança não comprovada.
Antropocentrismo – Concepção que
considera o homem como o centro de todas as representações e de toda a verdade.
Argumento – Raciocínio destinado a provar ou
refutar determinada tese.
Autonomia - Conceito que expressa a capacidade que o ser humano tem de se reger pela própria consciência, isto é, de ter um auto-domínio e possibilidade de estabelecer as leis do seu próprio agir.
Autonomia - Conceito que expressa a capacidade que o ser humano tem de se reger pela própria consciência, isto é, de ter um auto-domínio e possibilidade de estabelecer as leis do seu próprio agir.
Axiologia – Teoria dos Valores
Compreensão – Conjunto de características,
propriedades, qualidades ou atributos que constituem e definem um conceito.
Conceito – Representação mental, abstracta e
geral, que reúne os caracteres comuns ao conjunto de seres de uma espécie e os
distingue dos seres de uma espécie diferente.
Consciência – Em sentido lato,
capacidade que o homem tem de conhecer de um modo imediato os seus estados,
sentimentos; intuição; no sentido moral, capacidade de ajuizar sobre o valor
dos actos humanos em termos de bem e de
mal.
Conversão simples – Consiste em permutar
apenas o sujeito e o predicado; a qualidade e a quantidade permanecem
inalteráveis; esta conversão apenas é válida nas proposições universais
negativas e nas particulares afirmativas; as inferências por conversão simples
também se aplicam para as proposições de tipo A, mas apenas quando estas são definições.
Conversão
por limitação –
Consiste em permutar o sujeito e o predicado nas proposições de tipo A,
obtendo-se uma proposição de tipo I.
Conversão
por negação –
Consiste em permutar os termos nas proposições de tipo O; a particular negativa
converte-se em particular afirmativa depois de se negar o predicado.
Crença – Certeza, aquilo de
que se exclui qualquer dúvida; convicção, aquilo que se torna verdadeiro, mas
sem justificação racional; opinião, aquilo a que se adere por uma reflexão
pessoal ou como eco do pensamento colectivo.
Determinismo
– Teoria
segundo a qual os fenómenos do universo são o efeito necessário dos seus
antecedentes.
Dogma – Verdade revelada que
não é posta em causa; verdade absoluta.
Essência – O que uma coisa é;
a verdadeira natureza de algo.
Extensão – Designa o conjunto
de elementos que um conceito pode designar.
Génese – Nascimento; origem.
Hedonismo – Doutrina que
atribui ao prazer uma importância máxima na vida do homem.
Historicidade – Carácter do que
vive num tempo histórico, pelo que é contingente e varia com as épocas.
Ideologia – Sistema mais ou
menos coerente de ideias, opiniões ou dogmas apresentados como uma exigência
racional, mas que assenta na necessidade de justificar acções destinadas a
servir interesses determinados.
Inferência
imediata – Trata-se
de uma operação lógica que permite obter de uma proposição outra proposição,
sendo esta a conclusão do raciocínio; numa inferência imediata não há
necessidade de recorrer a elementos intermediários para chegar à conclusão;
dentro das inferências imediatas, temos a considerar a oposição e a conversão.
Inferência mediata – É aquela cuja conclusão resulta do
encadeamento de mais do que uma proposição e, por conseguinte, de mais do que
dois termos.
Inferência por conversão – Consiste em inverter a
posição dos termos, obtendo-se uma nova proposição que é inferida da primeira e
que exprime a mesma verdade; em qualquer conversão, os termos da nova
proposição não podem ter maior extensão do que tinham na proposição primitiva,
embora possam ter uma extensão menor.
Livre-arbítrio – Possibilidade de escolha e de
autodeterminação; vontade livre e responsável de um agente racional; acto
voluntário, autónomo e independente de qualquer constrangimento ou coacção
externa ou interna.
Lógica – Estudo das condições de coerência do
pensamento e do discurso, sistematizando os procedimentos do pensamento
racional que constitui a característica fundamental do ser humano, uma vez que
lhe permite a representação mental da realidade, pela qual o Homem toma
consciência de si e do mundo que o rodeia; a Lógica tem assim, por objectivo
conhecer o modo como o pensamento se estrutura, como as nossas ideias se
articulam umas com as outras e como, abstraindo-nos da realidade, constituímos
o pensamento universal de forma unívoca, ou seja, a Lógica estuda o modo de
funcionamento do nosso pensamento, isto é, analisa as nossas operações mentais
no sentido de descobrir os princípios e leis a que devem obedecer os nossos
raciocínios, visando estabelecer regras que nos ajudem a exercitar o pensamento
e a pensar com maior clareza, coerência e validade.
Princípio – O que está primeiro, no começo, como ponto
de partida; o que tem as características ou propriedades essenciais; o que é
fundamental, o que guia, o que dirige; tese sobre a qual se apoia uma
determinada argumentação.
Raciocínio
– acto
mental que permite encadear vários juízos entre si.
Raciocínio
dedutivo
(ou dedução) – é uma síntese de
juízos que permite estabelecer uma relação de necessidade lógica entre esses
juízos.
Raciocínio
indutivo
(ou indução) – consiste em
generalizar uma propriedade ou uma relação verificadas num certo número de
casos particulares para todos os casos; a indução permite passar do
conhecimento dos factos ao das leis que os regem.
Reflexão - enquanto ato de pensamento é a tomada de consciência do conjunto de situações ou circunstâncias que envolvem a nossa vida e que constituem um vasto mosaico do qual queremos apreender o seu sentido ou razão de ser, a sua coerência interna.
Reflexão - enquanto ato de pensamento é a tomada de consciência do conjunto de situações ou circunstâncias que envolvem a nossa vida e que constituem um vasto mosaico do qual queremos apreender o seu sentido ou razão de ser, a sua coerência interna.
Silogismo – representa uma forma particular do raciocínio dedutivo; segundo o
seu criador – Aristóteles –, o silogismo (regular) é um raciocínio formado por
três proposições, de tal maneira que, sendo dadas as duas primeiras
(premissas), se segue necessariamente a terceira (conclusão); existe uma
necessidade lógica entre as premissas e a conclusão, o que significa que,
aceitando as premissas, somos obrigados, de um ponto de vista racional, a
aceitar a conclusão.
Validade
– Refere-se
à forma do raciocínio, ou seja, ao modo como os juízos estão encadeados e
organizados; o raciocínio será válido se possuir uma coerência interna e uma
estrutura formal correcta, isto é, de acordo com as regras do silogismo
categórico.
Verdade –
diz
respeito à matéria, ou conteúdo, das proposições ou juízos; um juízo é
verdadeiro quando existe uma adequação entre o seu conteúdo e a realidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário